A Justiça de Barretos reconheceu o direito dos servidores municipais da educação às promoções por via acadêmica, não acadêmica e bienal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 300/2016. A ação, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos (SSPMB), foi julgada procedente pelo juiz da 2ª Vara Cível de Barretos, que determinou o pagamento imediato das verbas devidas pela Prefeitura. Entretanto, o Município ingressou com recurso no Tribunal de Justiça simplesmente para atrasar o cumprimento da decisão.
A própria Prefeitura reconheceu oficialmente, durante o processo, que os servidores fazem jus às promoções, mas mesmo assim se nega a efetuar os pagamentos com base em uma suposta “indisponibilidade orçamentária”.
“O Município confessou a dívida, mas recorreu da decisão apenas para não pagar. Isso é uma afronta à dignidade dos servidores e um desrespeito à decisão judicial. É uma estratégia meramente protelatória, para ganhar tempo. Isso só causa insegurança e frustração a quem deveria ser valorizado”, afirmou o presidente do SSPMB, Jailton Rodrigues.
A sentença reforça o entendimento de que as promoções previstas em lei constituem direito subjetivo dos servidores, não podendo ser condicionadas à vontade política ou a entraves orçamentários.
“O Município de Barretos não pode ficar na confortável posição de afirmar que os servidores têm o direito de receber as verbas previstas na Lei, descumprir a Lei que ele próprio criou, alegando que não tem dinheiro para pagar, e, permanecer inerte, sem adotar as soluções constitucionais, de redução dos cargos em comissão e cargos de confiança, exoneração de servidores não-estáveis”, exemplificou o magistrado na decisão.
Atendendo à recomendação expressa na sentença, o Sindicato buscou dialogar com o chefe do Executivo para negociar um possível parcelamento da dívida como forma de viabilizar o cumprimento da decisão judicial sem comprometer o orçamento municipal. No entanto, até o momento, o prefeito Odair de Moura Silva não recebeu a entidade sindical nem apresentou qualquer proposta concreta.
“Estamos abertos ao diálogo, como sempre estivemos. Mas não podemos aceitar o silêncio como resposta diante de uma sentença que reconhece direitos dos servidores”, acrescentou o presidente Jailton.
O juiz da 2º Vara Cível de Barretos determinou ainda a remessa da sentença para o Ministério Público para apurar eventual crime cometido pela Prefeitura. O sindicato destaca que a omissão da gestão pública compromete não apenas o sustento dos trabalhadores, mas também a qualidade do serviço público, especialmente na educação. “Professores desvalorizados são reflexo de uma gestão que não prioriza o futuro da cidade”, declarou Jailton.
Apesar da tentativa da Prefeitura de recorrer, o Sindicato já rebateu as alegações, apresentou contrarrazões e segue firme na defesa da categoria e adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para que o direito conquistado seja efetivamente cumprido.